Conselho Federal de Odontologia reconhece Ozonioterapia como procedimento Odontológico
Uma grande conquista para a Ozonioterapia no Brasil.
A Resolução CFO Nº 166 DE 24/11/2015, Publicada no Diário Oficial em 8 de dezembro de 2015, reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.
A publicação representa uma grande conquista para a Ozonioterapia no Brasil e no mundo. Desde 2006 a ABOZ vem trabalhando pela regulamentação da Ozonioterapia no Brasil em diversos campos da saúde e o Conselho Federal de Odontologia é o primeiro conselho profissional a regulamentar.
Na prática odontológica, as novas estratégias terapêuticas para tratamento da infecção e inflamação levam em consideração não apenas o poder antimicrobiano das substâncias utilizadas, mas também a influência que esta exerce sobre a resposta imune do paciente e a Ozonioterapia é uma técnica que atende a estas condições.
As áreas de atuação da Ozonioterapia na Odontologia são as seguintes:
Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana;
Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos;
Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares;
Cirurgia: auxílio no processo de reparação tecidual;
Dor e disfunção de ATM: atividade anti-álgica e antiinflamatória;
Necroses dos maxilares: Osteomielite, Osteoradionecrose e necroses induzidas por medicamentos.
É requisito para a habilitação, a conclusão de curso de formação específico com comprovação de formação por meio de certificação expedido pela Instituição de Ensino Superior devidamente registrada no Ministério da Educação com conteúdo programático da habilitação em Ozonioterapia aplicada a odontologia.
Parabenizamos ao Núcleo de Odontologia da ABOZ, representados pelos diretores Dr. Carlos Goes Nogales, Dr. Francisco Campos e aos membros que participaram ativamente deste processo Dr. Sergio Bruzadelli e Dr. Carlos Coachmann.
Fonte: ABOZ
Resolução CFO Nº 166 DE
Publicado no DO em
Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,
Considerando o que dispõe o artigo 6º, caput e incisos I e VI, da Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica;
Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; e,
Considerando o Relatório Final da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizado em São Paulo (SP), no período de 13 e 14 de outubro de 2014;
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a prática da Ozonioterapia pelo cirurgião-dentista.
Art. 2º Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia para a prática definida no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao disposto no Regulamento que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Legisweb
Na prática odontológica, o ozônio tem sido proposto como uma alternativa antisséptica, graças à potente ação antimicrobiana e alta biocompatilibilidade. As novas estratégias terapêuticas para tratamento da infecção e inflamação devem levar em consideração não apenas o poder antimicrobiano das substâncias utilizadas, mas também a influência que esta exerce sobre a resposta imune do paciente.
A água ozonizada tem mostrado, por meio das pesquisas, incrível aplicabilidade com resultados realmente promissores. A periodontia advoga o uso da água ozonizada em bochechos, diminuindo a adesão de placa à superfície dental, assim como neutralizando totalmente culturas de Staphylococcus aureus. Ainda na periodontia, a água ozonizada mostrou-se mais biocompatível quando comparada a outros antissépticos, inclusive o próprio gás ozônio, quando aplicada em célula epitelial oral e fibroblasto de gengiva.Foi demonstrada a eficiente ação da água ozonizada na redução de Candida albicans aderidas às próteses totais.
Já o óleo ozonizado também apresentou excelentes resultados no tratamento de alveolites. Quando comparado com o tratamento convencional apresentou um nível de cura superior, com diferença estatisticamente significante a importante ação do óleo no tratamento local de feridas herpéticas e osteomielites.
A aplicação do gás ozônio também é uma proposta pertinente e com resultados excelentes. A cariologia é a área que apresenta maior quantidade de estudos relacionados. O gás mostrou-se extremamente eficaz na sua aplicação, reduzindo 99,9% da microbiota em 20 segundos de aplicação em cáries incipientes e de raiz. Neste caso, a aplicação do gás é feita por meio de um gerador de ozônio especificamente desenvolvido para a Odontologia. Entretanto, estudos apontam a ineficácia do ozônio em atuar nos tecidos mais profundos à cárie.
Em um estudo in vitro, foi comparada a ação do gás ozônio ao laser KPT em dentes extraídos e contaminados com Enterococcus faecalis e foi concluído que o ozônio foi mais eficaz na redução microbiana que o laser.
Diante de toda a literatura científica disponível pode-se concluir que a ozonioterapia apresenta-se atualmente como uma ferramenta imprescindível ao arsenal clínico do cirurgião dentista. Sua atividade antimicrobiana e biocompatibilidade tão marcante tornam o tratamento odontológico mais biológico, menos doloroso e absolutamente mais confiável.
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